A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
A respeito da tutela provisória cabe asseverar que
A
a tutela provisória requerida em caráter incidental
depende do pagamento de custas.
B
na tutela cautelar antecedente, o réu será citado
para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar o pedido e
indicar as provas que pretende produzir.
C
a tutela de evidência será concedida, quando se tratar
de pedido repristinatório fundado em prova documental
adequada do contrato de depósito, caso em
que será decretada a ordem de entrega do objeto
custodiado, sob cominação de multa.
D
o indeferimento da tutela cautelar requerida em caráter
antecedente não obsta a que a parte formule
o pedido principal, nem influi no julgamento desse,
salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento
de decadência ou de prescrição.
E
o juiz poderá determinar as medidas que considerar
adequadas para efetivação da tutela provisória, desde
que requeridas pela parte favorecida e de menor
onerosidade ao devedor.