O princípio da boa-fé, consagrado no CPC, demanda a observância de um padrão de conduta ao longo do processo. Nesse sentido,
a constatação da violação da boa-fé objetiva processual não dispensa a comprovação da intenção do sujeito na adoção de determinado comportamento.
o princípio da boa-fé objetiva é consagrado como cláusula geral processual, não havendo manifestações concretas desse princípio ao longo do texto do CPC.
os destinatários do princípio da boa-fé objetiva processual incluem as partes e demais sujeitos do processo, ressalvado o órgão jurisdicional competente para apreciação da demanda.
o limite ao exercício de posições processuais constitui dimensão do princípio da boa-fé objetiva processual.
a prescrição, por lei, de determinada forma sob pena de nulidade possibilitará que a decretação desta seja requerida por qualquer parte.