Em regra, o autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento. Porém, de acordo com o Código de Processo Civil, não se exigirá essa caução quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte, bem como
na ação cautelar, nas ações fundadas em direito indisponível e no cumprimento de sentença.
na reconvenção, na ação cautelar e nas ações que versarem sobre direito real.
no cumprimento de sentença, na execução fundada em título extrajudicial e nas ações que versarem sobre direito real.
na reconvenção, no cumprimento de sentença e nas ações fundadas em direito indisponível.
na reconvenção, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial.