Tendo ajuizado uma ação que versa sobre direito real imobiliário, o seu autor deixou de apresentar o consentimento do cônjuge, que estava hospitalizado e inconsciente.
Sendo ambos casados pelo regime da comunhão universal de bens, deve o juiz:
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, não sendo exigível a vênia conjugal para a propositura da ação;
suprir o consentimento faltante, dada a impossibilidade física do cônjuge de concedê-lo;
determinar a suspensão do processo até que o cônjuge possa oferecer o consentimento;
extinguir o feito sem análise do mérito, pois a ausência da vênia conjugal inviabiliza o regular exercício do direito de ação;
determinar o encaminhamento do feito ao Ministério Público para exercer a curatela especial.