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Segundo GONÇALVES (2016), “As condições [da ação] constituem matéria de ordem pública, ...

Segundo GONÇALVES (2016), “As condições [da ação] constituem matéria de ordem pública, a ser examinada de ofício pelo juiz, pois não se justifica que o processo prossiga quando se verifica que não poderá atingir o resultado almejado.” Quanto a este tema, é incorreto afirmar:

A

Quando verificada a ausência de uma das condições da ação o julgador extinguirá o processo sem resolução do mérito.

B

A extinção de ofício do processo sem resolução de mérito em virtude da falta de uma das condições da ação poderá ocorrer a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública.

C

Constituem condições da ação a legitimidade ad causam e o interesse de agir.

D

A legitimidade ad causam estabelece que as pessoas só possuem legitimidade para postularem em juízo, em nome próprio, na condição de partes, os direitos que alegam ser próprios, não se admitindo a postulação de direitos alheios, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

E

O interesse de agir é consubstanciado no binômio: necessidade e adequação.