Sobre o instituto da conexão, é correto afirmar que:
reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando as partes e os pedidos forem comuns;
os processos de ações conexas devem ser reunidos para decisão conjunta, mesmo quando um deles já tiver sido sentenciado;
reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais;
serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.