Em ação de alimentos, o réu alegou em contestação que não era pai do alimentante. Diante dessa questão, o juiz, após a dilação probatória e o efetivo contraditório, reconheceu a paternidade. Ao final, proferiu sentença condenando o réu a pagar alimentos.
Nessa situação, é correto afirmar que:
fará coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
a questão envolvendo a paternidade não fará coisa julgada por se tratar de questão prejudicial;
não fará coisa julgada a questão da paternidade, pois de sua resolução não depende o julgamento do mérito;
eventuais restrições probatórias não impedirão a formação de coisa julgada sobre a questão da paternidade, tendo em vista a existência de contraditório;
a questão envolvendo a paternidade fará coisa julgada se o juiz sentenciante tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.