No processo civil, considera-se um princípio da jurisdição:
Aderência ao território, por meio do qual os juízes só têm autoridade dentro de seu foro, respeitados os limites de sua competência.
Indelegabilidade, que estabelece que a função jurisdicional só pode ser exercida por arbitragem, não podendo haver delegação de competências.
Inafastabilidade, em que a lei ou a constituição não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito.
Investidura, que determina que só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, sendo pressuposto processual da própria existência do processo.
Indivisibilidade, que defende a competência una e cooperativa do Poder Judiciário.