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Marinoni, Arenhart e Mitidiero explicam que “[...] um recurso somente é cabível quando ...

Marinoni, Arenhart e Mitidiero explicam que “[...] um recurso somente é cabível quando a lei processual indicar-lhe – diante de determinada finalidade específica e certo ato judicial – como o adequado para extravasar a insurgência. O cabimento diz respeito à adequação de determinado meio recursal para promover o ataque de dada decisão judicial.” (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil [livro eletrônico]: Tutela dos direitos mediante procedimento comum. v. 2. 2. ed. São Paulo: RT, 2016) A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

A

O autor poderá opor embargos de declaração para suprir omissão da sentença que deixou de seguir enunciado de súmula invocado por ele na inicial e a cujo respeito o juiz deixou de demonstrar que, no caso em julgamento, existia distinção ou a superação do entendimento.

B

Para o autor reformar apenas o capítulo da sentença que revogou a tutela provisória de urgência antecipada concedida liminarmente, caberá apelação.

C

Se o juiz de 1ª instância julgar liminarmente improcedente apenas 01 dos 03 pedidos deduzidos na inicial, por entender que em relação a ele ocorreu a prescrição, o autor deverá interpor apelação para reformar referido capítulo da decisão.

D

O autor requereu a redistribuição do ônus da prova e na decisão saneadora o juiz de primeira instância a deferiu. Se o réu quiser anular referida decisão, deverá interpor Agravo de Instrumento, no prazo legal de 15 dias, que será contado da data da intimação da mesma, sob pena de preclusão.

E

Para anular a decisão interlocutória saneadora proferida pelo juiz de 1ª instância que indeferiu a produção de prova pericial, de acordo com o disposto no CPC, caberá Apelação, apenas após a prolação da sentença.