Os artigos 21 e 22 do CPC enumeram as ações que a lei atribui à justiça brasileira, sem afastar eventual jurisdição concorrente da justiça estrangeira. São ações que, se aforadas no Brasil, serão conhecidas e julgadas. Assim, a autoridade judiciária brasileira tem jurisdição concorrente em diversas hipóteses, EXCETO se:
o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
as ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil.
as ações decorrentes de relação de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no seu pais de origem.