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Faz coisa julgada:

Faz coisa julgada:


A

o argumento de fato que motivou a sentença, desde que relacionado ao mesmo caso e às mesmas partes.


B

decisão que declara indevida a cobrança de determinado exercício em relação aos posteriores.


C

decisão expressa ou incidental sobre questão prejudicial, se dela depender o julgamento de mérito.


D

a fundamentação da sentença, se já houver ação que foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.


E

a sentença que está sujeita ao reexame necessário, se não houve recurso voluntário quanto ao mérito.