Imagem de fundo

Faz coisa julgada:

Faz coisa julgada:

A

o argumento de fato que motivou a sentença, desde que relacionado ao mesmo caso e às mesmas partes.

B

decisão que declara indevida a cobrança de determinado exercício em relação aos posteriores.

C

decisão expressa ou incidental sobre questão prejudicial, se dela depender o julgamento de mérito.

D

a fundamentação da sentença, se já houver ação que foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

E

a sentença que está sujeita ao reexame necessário, se não houve recurso voluntário quanto ao mérito.