Com base no que dispõe o Código de Processo Civil (Lei nº13.105 de 16.03.2015), em relação ao Litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; quando entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, ou quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes apenas na fase de conhecimento, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença; sendo vedada a limitação do litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de liquidação de sentença ou na execução.