As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei. Sobre o assunto, é CORRETO afirmar que:
Determina-se a competência no momento do despacho, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo se suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de localização do bem.
Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de domicílio do réu.
A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu domicílio de nascimento, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.