Poderá ser proferida decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida
como regra geral do direito processual civil
no caso de concessão de tutela de evidência, quando ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
no caso de concessão de tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o Réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
no caso de concessão de tutela de evidência, desde que demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente
nos casos de tutela provisória de urgência.