Carolina ajuizou ação de manutenção de posse contra o Município alegando ter sofrido esbulho há menos de ano e dia. Formulou, além da pretensão possessória, pedido de condenação em perdas e danos. De acordo com o Código de Processo Civil,
intentada manutenção de posse, ao invés de reintegração, deve o juiz determinar a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento.
intentada manutenção de posse, ao invés de reintegração, deve o juiz indeferir de plano a petição inicial.
a propositura de manutenção de posse, ao invés de reintegração, não obsta que o juiz conheça desta e outorgue a respectiva proteção legal, se provados os seus requisitos, podendo deferir liminar depois de ouvido o poder público.
o pedido de condenação em perdas e danos é incompatível com o pedido possessório.
não cabe ação de reintegração de posse contra o poder público. Direito Ambiental e Urbanístico