Imagine que José, maior e capaz, tem contra si uma sentença de mérito transitada em julgado há um ano e meio. Descobre hoje que tal sentença contra si proferida foi julgada por magistrado que era filho da parte contrária, Manuel, pessoa maior e capaz. Diante da situação exposta, é correto afirmar que:
José poderá propor ação rescisória, sendo que para tanto deverá depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
José não poderá propor ação rescisória, pois o caso em comento trata-se de hipótese de suspeição do juiz e não de impedimento, não admitindo o manejo de tal instrumento na tentativa de desfazer a coisa julgada.
José não poderá valer-se da ação rescisória, pois o prazo decadencial para manejo de tal instrumento é de um ano a contar do trânsito em julgado da decisão.
somente o Ministério Público terá legitimidade para propor a ação rescisória, pois o caso em tela revela fato onde houve clara fraude a lei, atribuindo ao parquet a legitimidade ativa exclusiva para propositura dessa demanda.
José só poderá propor ação rescisória se depositar a importância de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.