No sistema de processamento das tutelas provisórias e a propositura da ação principal, é correto afirmar que
a tutela provisória requerida em caráter incidental depende de pagamento de custas.
a tutela provisória independe do pagamento de custas, dada a natureza urgente do pedido.
o pedido de tutela provisória em caráter antecedente ou cautelar terá suas custas pagas ao final do processo principal.
o pedido de tutela incidental dá início a nova relação processual, exigindo o recolhimento de custas próprias.
o aditamento da inicial, deduzido no mesmo processo após o pedido da tutela antecedente, independe do pagamento de custas.