Caio emite uma nota promissória, com o cumprimento de todos os requisitos deste título de crédito, para pagamento de uma dívida sua com Marcelo, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). O título possuía data de vencimento para 01 de janeiro de 2021. No entanto, passado tal data, Caio acabou não efetuando o pagamento do título, vindo Marcelo a promover ação de execução de título extrajudicial. Ao ser citado, Caio procura a Defensoria Pública para orientação e exercício de sua defesa.
No caso narrado é correto afirmar que:
Poderá Caio oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, desde que realizada a penhora de bens ou preste caução.
Caio ao ser citado tem o prazo legal de 15 dias para pagar a dívida, contados da citação.
A penhora, em caso de não pagamento, recairá sobre os bens indicados pelo executado e, apenas em não o fazendo, é transferida tal possibilidade ao exequente Marcelo.
Poderá Caio, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor da execução e requerer o pagamento do saldo restante em até 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Os bens móveis e utilidades domésticas que guarnecem a residência de Caio, mesmo de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns, são impenhoráveis.