O princípio dispositivo no Processo Civil brasileiro limita a atuação do Juiz no sentido de:
Obrigar o julgador a ouvir ambas as partes e seus argumentos, bem como analisar, um a um, em sua decisão.
Apenas poder exercer a jurisdição, utilizando normas expressamente previstas no ordenamento jurídico pátrio.
Vedar a disposição de patrimônio das partes envolvidas no litígio antes de decisão terminativa definitiva de mérito.
Vedar proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.