A fraude à execução ocorre quando uma alienação ou a oneração de um bem que está sujeito à execução é feita indevidamente e, portanto, é considerada ineficaz em relação ao exequente na demanda judicial em que é parte também o executado, não devendo se confundir com a fraude contra credores que é uma hipótese prevista no Código Civil. Analise as alternativas abaixo e assine a que não se enquadra numa hipótese válida para a configuração de fraude à execução:
Quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver.
Quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo em que foi arguida a fraude.
Quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
Quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo em que foi arguida a fraude.
Quando ao tempo da alienação de bem imóvel existir demanda judicial em curso em face do réu, ainda em sua fase de conhecimento, porém, conclusa para sentença.