Ajuizada ação de execução fundada em título extrajudicial, o executado, depois de validamente citado, efetivou o depósito do valor do crédito exequendo, acrescido das despesas processuais adiantadas e dos honorários advocatícios, a que se seguiu a manifestação de quitação pelo exequente.
Constatando que a execução atingiu o seu objetivo, deve o juiz:
proferir sentença de extinção do feito, determinando o seu arquivamento;
proferir decisão interlocutória, determinando o seu arquivamento;
proferir despacho de mero expediente, determinando o seu arquivamento;
determinar a suspensão do feito, no aguardo da indicação de bens do executado para que sejam penhorados;
determinar a intimação da Fazenda Pública estadual, a fim de que se manifeste sobre o seu eventual interesse no feito.