Verificada a incapacidade processual do réu, o juiz suspendeu o processo e designou um prazo para que ele sanasse o vício, o que restou descumprido.
Nesse sentido, o processo:
será extinto pelo abandono da causa, uma vez que a parte não promoveu os atos que lhe incumbia;
será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
seguirá seu curso normalmente, e será nomeado um curador especial ao réu;
será suspenso até que as partes regularizem suas capacidades processuais, no prazo máximo de 1 (um) ano;
seguirá seu curso normalmente, e o réu será considerado revel.