Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandado para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência. Nesse caso, o prazo para contestar será de
quinze dias úteis, contados da data do recebimento do mandado de citação.
quinze dias corridos, contados da data de juntada do aviso de recebimento aos autos do processo.
dez dias corridos, contados da data do recebimento do mandado que designou a audiência de conciliação.
dez dias úteis, contados da data de juntada do aviso de recebimento aos autos do processo.
quinze dias úteis, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.