Imagem de fundo

Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandad...

Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandado para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência. Nesse caso, o prazo para contestar será de

A

quinze dias úteis, contados da data do recebimento do mandado de citação.

B

quinze dias corridos, contados da data de juntada do aviso de recebimento aos autos do processo.

C

dez dias corridos, contados da data do recebimento do mandado que designou a audiência de conciliação.

D

dez dias úteis, contados da data de juntada do aviso de recebimento aos autos do processo.

E

quinze dias úteis, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.