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Funcionário público intentou ação em que pleiteava a invalidação de ato administrativo ...

Funcionário público intentou ação em que pleiteava a invalidação de ato administrativo que o demitira do serviço público, em razão do cometimento de falta disciplinar grave.


Como única causa de pedir, alegou o demandante que não havia praticado o ilícito funcional que lhe havia sido atribuído, o qual era de responsabilidade de outro servidor.


Encerrada a fase instrutória, o juiz, ao sentenciar, concluiu que o autor efetivamente cometera a falta funcional, mas, entendendo que a ultimação do processo administrativo disciplinar excedera o prazo legal, julgou procedente o pedido, invalidando a sanção imposta em desfavor do demandante.


Nesse cenário, a sentença prolatada foi:

A

inválida, por ultra petita;

B

inválida, por citra petita;

C

inválida, por extra petita;

D

válida;

E

válida, embora o seu excesso deva ser podado pelo tribunal.