João propôs ação declaratória de inexistência de dívida em face de Paulo, tendo, posteriormente, ajuizado outra demanda, em face do mesmo réu, na qual sustentou a inexistência da referida dívida, além de pleitear a condenação de Paulo a lhe reparar os danos morais alegadamente sofridos, no valor de cinco mil reais.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
a primeira ação deverá ser extinta em razão da litispendência;
a primeira ação deverá ser extinta em razão da perda do interesse processual;
os processos deverão ser reunidos em razão da conexão entre as correspondentes ações;
os processos deverão ser reunidos em razão da continência entre as correspondentes ações;
os processos não deverão ser reunidos, haja vista a inexistência de risco de prolação de decisões conflitantes.