“Em determinado processo, o Juiz admitiu que o mecânico Josias, de sua confiança, fosse ouvido para esclarecer o defeito no motor do carro do autor da causa, que apresentara problemas, embora o veículo tivesse sido adquirido há seis meses e fosse zero km.” O Juiz assim agindo:
Está correto, por se admitir a perícia informal em sede de Juizado Especial Cível.
Poderá admitir a inquirição do mecânico como prova secundária ao deslinde do caso.
Equivocou-se, já que os processos em sede de Juizado não admitem prova técnica.
Não poderá considerar o depoimento do mecânico como prova técnica, mas somente como prova testemunhal.
Só poderá admitir que o mecânico esclareça o defeito, se este comprovar sua formação técnica acerca do tema do litígio.