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Intentada determinada demanda, o réu, no curso da fase de instrução probatória, percebeu que os elementos carreados aos autos não respaldavam os seus argumentos defensivos e, também, que realmente assistia ao autor o direito afirmado na petição inicial.
No intuito de evitar a prolação de uma sentença de mérito em seu desfavor, o demandado revogou o mandato outorgado ao seu único advogado.
Percebendo o vício de representação processual, o juiz da causa determinou a intimação do réu para que o sanasse, sem que, todavia, este tivesse adotado qualquer providência.
Nesse cenário, deve o juiz:
decretar a revelia do réu e determinar a abertura de vista dos autos ao curador especial para desempenhar a sua defesa;
determinar a suspensão do processo, até que o vício de representação do réu seja regularizado;
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de validade;
proferir sentença de mérito, acolhendo o pedido formulado pelo autor;
ordenar a expedição de ofício à OAB, solicitando a disponibilização de advogado para exercer a defesa do réu.


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