Rafael possui três notas promissórias vencidas, nas quais Victor figura como devedor. Não obstante se tratar de dívidas distintas, o credor resolve demandar, em um único processo, a execução autônoma desses títulos em face do referido devedor, uma vez que consubstanciam obrigações certas, líquidas e exigíveis.
Ao receber essa inicial, percebendo que o juízo é competente para tais cobranças, e que todas buscam o mesmo tipo de obrigação, agirá corretamente o juiz se:
determinar que o credor emende a inicial, indicando qual título pretende demandar, devendo os outros virem por via própria, uma vez que essa cumulação é inadmissível na execução;
admitir a cumulação objetiva dessas execuções, pois, pelo princípio da economia processual, permite-se que o credor se utilize de um mesmo processo para execução desses títulos;
inadmitir a inicial, uma vez que há necessidade de prévio processo de conhecimento para obter o necessário título executivo judicial, com o qual poderia posteriormente demandar a execução;
intimar o devedor, para que manifeste sua concordância com a cumulação de execuções pretendida, sob pena do indeferimento da inicial, em caso de recusa do devedor;
julgar, desde logo, procedentes os pedidos, uma vez que os referidos títulos executivos extrajudiciais consubstanciam obrigações certas, líquidas e exigíveis.