Os recursos especial e extraordinário são espécies dos chamados recursos excepcionais, cabendo afirmar a respeito deles que
se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, não se devolve ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal local e após realizado juízo de admissibilidade positivo, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição Federal afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, concluído o julgamento deste, aquele sempre perderá seu objeto.