Segundo dispõe o Código de Processo Civil, quando o incapaz for réu, o foro competente será:
Do domicílio do representante ou do assistente do incapaz.
Do Ministério Público com competência, em tese, para defender os interesses do incapaz.
Dos genitores do incapaz, ainda que destituídos do poder familiar.
Do local onde se encontra o incapaz.