A petição inicial serve para iniciar o procedimento comum, bem como qualquer outro procedimento. Nos termos de Alexandre Freitas Câmara, em "O Novo Processo Civil Brasileiro": "Trata-se de elemento extremamente importante não só por servir para dar início ao processo, mas também - e principalmente - por ser a petição inicial a responsável por trazer ao processo os elementos que identificam a demanda que será apreciada. Exatamente em função disso, a petição inicial é documento que precisa preencher uma série de requisitos formais, sem os quais não se pode ter o válido e regular desenvolvimento do processo." Acerca dos requisitos da Petição Inicial, indique a alternativa CORRETA:
Como regra, é lícito que o pedido seja genérico, só excepcionalmente deve ser determinado.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. O não atendimento dessas indicações é causa de indeferimento da Petição inicial.
O fato e os fundamentos jurídicos do pedido.