Constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz aplicar ao responsável multa,
deixar de produzir provas determinadas pelo juiz.
praticar atos inúteis à defesa do direito.
apresentar defesa destituída de fundamento.
cumprir com inexatidão as decisões jurisdicionais.
praticar inovação no estado de fato de bem litigioso, em qualquer hipótese.