No que diz respeito à denominada “cláusula de reserva de plenário”, na declaração incidental de inconstitucionalidade, assinale a alternativa correta.
A decisão judicial fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal será julgada diretamente pelo órgão francionário, não devendo ser submetida ao plenário ou órgão especial do tribunal local.
Não viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, mas afaste sua incidência, no todo ou em parte.
A cláusula de reserva de plenário impede que os órgãos fracionários ou os membros julgadores dos tribunais, quando atuem monocraticamente, rejeitem a arguição de invalidade dos atos normativos.
A cláusula de reserva de plenário aplica-se, inclusive, às turmas do Supremo Tribunal Federal.
Instalado o incidente de declaração de inconstitucionalidade no plenário ou órgão especial do Tribunal, poderá o relator admitir o ingresso de amicus curiae, sendo esta decisão recorrível por agravo regimental.