Sobre a estabilização da tutela provisória, pode-se afirmar corretamente que
a estabilização ocorre apenas nas tutelas antecipadas, requeridas em caráter incidente ou antecedente, não ocorrendo nas tutelas cautelares.
pode ocorrer a estabilização nas tutelas antecipadas e cautelares, desde que requeridas em caráter antecedente, bem como não esteja presente o caráter de irreversibilidade da medida, salvo caução idônea a ser prestada pelo autor.
a estabilidade dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos da lei.
o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada se extingue após 3 (três) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
se o réu não recorrer da decisão que concedeu a tutela de antecipada, ocorrerá a estabilização desta, mas o processo poderá ser extinto, caso o autor não complemente o pedido em 15 (quinze) dias ou em outro prazo menor que o juiz fixar.