Nos termos da Lei Federal no 12.153/09, que disciplina os juizados especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que
as ações de mandado de segurança, anulatória de débito fiscal e de consignação em pagamento, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
as empresas públicas podem figurar como autoras no Juizado Especial da Fazenda Pública.
tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado, por precatório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
é da competência dos juizados da fazenda pública julgar ação de repetição de indébito cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimos.
não cabe recurso da decisão que de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.