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Penélope recebeu pessoalmente, em sua casa, em um domingo às 22 horas, um mandado de ci...

Penélope recebeu pessoalmente, em sua casa, em um domingo às 22 horas, um mandado de citação para responder à demanda contra si ajuizada. Em sua defesa, Penélope alegou que a citação é nula, pois os atos processuais devem ser realizados apenas em dias úteis, das 6 às 20 horas. Esta alegação

A

não procede, pois o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense.

B

procede, já que os domingos são considerados feriados, para efeito forense.

C

parcialmente procede, eis que a citação, embora válida, é inexistente, porque realizada fora do horário forense.

D

procede, pois a citação não se referia à tutela de urgência, única hipótese possível para a prática de atos processuais durante férias e feriados forenses.

E

não procede, pois a citação é válida, eis que não existe limite para as tentativas de localização pelo Oficial de Justiça, fora do horário comercial.