Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Contudo, NÃO se considera litigante de má-fé aquele que:
Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Alterar a verdade dos fatos.
Opuser resistência justificada ao andamento do processo.
Usar do processo para conseguir objetivo ilegal.