O pedido da petição inicial deve ser certo e determinado. Porém, é lícito, formular pedido genérico: I. Nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II. Quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III. Quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Está(ão) CORRETA(S):