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Os atos das partes

Os atos das partes


A

podem ser praticados, diretamente, por qualquer pessoa, goze ou não de capacidade civil.


B

não demandam assistência, salvo se a parte for absolutamente incapaz.


C

produzem, em regra, efeitos processuais imediatos, ressalvada a desistência da ação, que depende de homologação judicial.


D

geram efeitos apenas se homologados pelo Juiz.


E

não estão sujeitos à preclusão temporal.