Os atos das partes
podem ser praticados, diretamente, por qualquer pessoa, goze ou não de capacidade civil.
não demandam assistência, salvo se a parte for absolutamente incapaz.
produzem, em regra, efeitos processuais imediatos, ressalvada a desistência da ação, que depende de homologação judicial.
geram efeitos apenas se homologados pelo Juiz.
não estão sujeitos à preclusão temporal.