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Os prazos para a Fazenda pública são contados

Os prazos para a Fazenda pública são contados


A

de forma simples, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.


B

em dobro para todas as manifestações processuais, salvo se a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.


C

em dobro para contestar e também para recorrer, salvo nos processos digitais.


D

sempre em dobro, ainda que a lei estabeleça, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.


E

em dobro para contestar e de forma simples para os demais atos.