De acordo com o Código de Processo Civil, não cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
indeferimento de oitiva de testemunha.
tutelas provisórias.
exclusão de litisconsorte.
admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.