Pretendendo recorrer de uma sentença que lhe condenou a pagar uma prestação pecuniária, o réu, por seus advogados constituídos, apresenta, no prazo recursal, duas apelações em datas distintas.
Assim agindo, é correto afirmar que:
as duas apelações podem ser reunidas, uma vez que foram apresentadas dentro do prazo legal;
a segunda apelação distribuída não deve ser conhecida, pela ocorrência de preclusão consumativa;
a primeira apelação distribuída não deve ser admitida, prevalecendo a posterior, pois ocorreu o efeito substitutivo do recurso;
a segunda apelação distribuída deve ser inadmitida, por força da ocorrência de preclusão temporal;
o juiz deve intimar o apelante para que informe com quais das apelações distribuídas pretende prosseguir, devendo desentranhar a outra apelação dos autos.