Imagem de fundo

Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação...

Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual ajuizada por um dos dois credores solidários, o réu, sem apresentar contestação, ofertou reconvenção em face do autor e, também, do outro credor, pedindo a declaração judicial da prescrição do crédito que lhe é cobrado na ação original.


Nesse cenário, deve o juiz da causa:


A

deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de peça contestatória;


B

deixar de conhecer da reconvenção, já que esta importou em um litisconsórcio inexistente na ação original;


C

deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de interesse de agir;


D

admitir a reconvenção, determinando a citação de ambos os reconvindos, por oficial de justiça, para apresentarem resposta;


E

admitir a reconvenção, determinando, apenas, a intimação do autor-reconvindo, por seu advogado, para apresentar resposta.