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Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual ajuizada por um dos dois ...

Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual ajuizada por um dos dois credores solidários, o réu, sem apresentar contestação, ofertou reconvenção em face do autor e, também, do outro credor, pedindo a declaração judicial da prescrição do crédito que lhe é cobrado na ação original.


Nesse cenário, deve o juiz da causa:

A

deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de peça contestatória;

B

deixar de conhecer da reconvenção, já que esta importou em um litisconsórcio inexistente na ação original;

C

deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de interesse de agir;

D

admitir a reconvenção, determinando a citação de ambos os reconvindos, por oficial de justiça, para apresentarem resposta;

E

admitir a reconvenção, determinando, apenas, a intimação do autor-reconvindo, por seu advogado, para apresentar resposta.