Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual ajuizada por um dos dois credores solidários, o réu, sem apresentar contestação, ofertou reconvenção em face do autor e, também, do outro credor, pedindo a declaração judicial da prescrição do crédito que lhe é cobrado na ação original.
Nesse cenário, deve o juiz da causa:
deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de peça contestatória;
deixar de conhecer da reconvenção, já que esta importou em um litisconsórcio inexistente na ação original;
deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de interesse de agir;
admitir a reconvenção, determinando a citação de ambos os reconvindos, por oficial de justiça, para apresentarem resposta;
admitir a reconvenção, determinando, apenas, a intimação do autor-reconvindo, por seu advogado, para apresentar resposta.