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Opostos embargos de declaração, no prazo legal, contra decisão unipessoal do relator em...

Opostos embargos de declaração, no prazo legal, contra decisão unipessoal do relator em uma demanda de competência originária do Tribunal, percebeu o órgão julgador que não havia qualquer obscuridade, contradição ou omissão no pronunciamento judicial.


Nesse sentido, o órgão julgador:

A

não conhecerá dos embargos de declaração e deverá automaticamente entender que se trata de agravo interno, sem a necessidade de complementação de razões recursais;

B

deverá apresentar os embargos de declaração em mesa na sessão subsequente, não podendo exercer qualquer fungibilidade recursal;

C

conhecerá dos embargos de declaração como agravo em Recurso Especial, se entender ser este o recurso cabível e abrirá prazo para o recorrente completar as razões recursais;

D

não conhecerá dos embargos de declaração, devendo julgá-los improvidos, uma vez que não estão presentes os seus requisitos de admissibilidade;

E

conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno, se entender ser este o recurso cabível, e abrirá prazo para o recorrente completar as razões recursais.