O Estado do Rio Grande do Sul é réu em ação de obrigação de fazer com pedido liminar proposta por Marcondes, que pleiteia sua internação urgente em unidade de terapia intensiva para tratamento da COVID-19. Levando em conta a narrativa hipotética e com base no Código de Processo Civil, em relação aos deveres das partes e de seus procuradores, a conduta que o juiz pode advertir da possibilidade de ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça ocorre:
se o advogado de Marcondes não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
se o procurador do Estado apresentar defesa ciente de que está destituída de fundamento.
se Marcondes produzir prova inútil ou desnecessária à defesa do direito.
se o procurador do Estado não expor os fatos em juízo conforme a verdade.
se o Estado do Rio Grande do Sul não cumprir com exatidão a decisão jurisdicional.