A tutela antecipada concedida nos casos em que a urgência seja contemporânea à propositura da ação e que se preste a evitar o perigo de dano torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Diante do exposto, é correto afirmar que
apenas a parte vencida poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.
o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual, será declarado extinto.
o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da data em que foi proferida a decisão que suspendeu o processo.
a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.
o autor deverá aditar a petição inicial em até 15 (quinze) dias sob pena de suspensão do processo.