A contestação é o ato facultado ao réu para responder ao pleito formulado pelo autor, ocasião em que deve ele, o réu, expor toda a matéria de defesa, contendo argumentos de fato e de direito que obstam a pretensão do autor, especificando também as provas que pretende produzir. O réu que não contestar a ação é considerado revel sendo, também, presumidos verdadeiros os fatos deduzidos pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Entretanto, a revelia não produz efeitos, de acordo com o artigo 345 do CPC, se
o litígio versar sobre direitos disponíveis.
nenhum dos demais réus contestar a ação.
as alegações do autor forem inverossímeis.
existir, nos autos, a prova dos fatos deduzidos pelo autor.