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De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão judicial

De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão judicial

A

é, em regra, divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.

B

do cônjuge, nas ações que versarem sobre bens imóveis, só valerá se tiver havido também a do outro, independentemente do regime de bens.

C

não pode ser provocada.

D

é irrevogável, mas será ineficaz se feita por quem não era capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

E

faz prova contra os confitentes e prejudica os litisconsortes.