O juiz, um ano após determinar a citação do executado, em um processo de execução com base em um título executivo extrajudicial, verificou ser seu juízo absolutamente incompetente, o que motivou a remessa do feito para o juízo que entendia ser competente.
Sabendo-se que o exequente adotou todas as providências necessárias para viabilizar a citação e que o processo segue no novo juízo, é correto afirmar que:
a interrupção da prescrição ocorrerá somente na data em que o feito foi recebido no juízo competente;
não ocorrerá a interrupção da prescrição, uma vez que a ação foi distribuída originariamente a um juízo incompetente;
a interrupção da prescrição ocorrerá quando o juízo incompetente remeter o feito ao juízo competente;
a interrupção da prescrição ocorrerá na data do protocolo da petição do exequente requerendo a prescrição;
a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação no juízo incompetente.