Em razão de um acidente de trânsito de que lhe advieram lesões corporais, André ajuizou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no montante de dez mil reais, e bem assim de verba ressarcitória de danos materiais, esta na quantia de quinze mil reais.
Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação de Bruno, este, observando que o valor da causa atribuído na petição inicial foi de um mil reais, pretende impugná-lo, a fim de vê-lo majorado para o patamar de vinte e cinco mil reais.
Nesse contexto, é correto afirmar que Bruno:
deverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será acolhida pelo juiz;
deverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será rejeitada pelo juiz;
deverá suscitar a questão por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, o qual será acolhido pelo juiz;
deverá suscitar a questão por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, o qual será rejeitado pelo juiz;
não poderá suscitar a questão, pois a atribuição do valor da causa pela parte autora se funda em critérios estimativos.